A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato n° 23/2021, SEI nº 23089.035228/2020-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico-administrativo ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.
Função | Pré-requisitos | Quant. Vagas | Valor mensal da Bolsa | Duração |
Pesquisador V Meta 1 | Graduação na área da saúde. Mestrado concluído na área de saúde coletiva e doutorado em andamento na mesma área. Experiência em pesquisa científica na área de prevenção ao uso de drogas e na escrita de artigos científicos publicados em revistas indexadas. Experiência em gestão de projetos é um requisito fundamental. Experiência em coleta de dados de projeto de programas de prevenção ao uso de será considerado um diferencial | 1 | R$ 5000,00 | 3 (três) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles que tenham:
1.1.1. Graduação na área da saúde, Mestrado concluído na área de saúde coletiva e doutorado em andamento na mesma área.
1.1.3. Experiência em pesquisa científica na área de prevenção ao uso de drogas e na escrita de artigos científicos publicados em revistas indexadas.
1.1.4. Flexibilidade de horários.
1.1.5. Residência fixa em São Paulo/SP, com disponibilidades de viagens pelo Brasil.
1.1.6. Experiência em administração financeira de projetos – requisito imprescindível.
1.1.7. Experiência em coleta de dados de projeto de programas de prevenção ao uso, será considerado um diferencial
1.2. São atribuições dos bolsistas:
1.5.1 Auxiliar a coordenação do projeto nas solicitações da equipe do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
1.5.2. Acompanhar e supervisionar a coleta de dados dos projetos da meta 1.
1.5.3. Apoio logístico e administrativo para execução de todas as atividades do projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”
1.5.4. Elaborar relatórios mensais
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais.
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 02 às 23h59min do dia 08/03/2022.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para zila.sanchez@unifesp.br, com comprovante de escolaridade, currículo lates em formato pdf e endereço eletrônico do Lattes e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Uma bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, pelo período de 03 meses, correspondente ao período compreendido entre 15/03 a 15/06/2022.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 09/03/2022 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 10/03/2022 |
3ª fase | Entrevista | Eliminatória | 11/03/2022 |
4ª fase | Resultados | Divulgação dos Candidatos Aprovados | A partir de 14/03/2022 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 30 dias.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (03 meses).
7.3. As atividades terão início em 15/03 e 15/06/2022.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos” – Edital 10/2022.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para assinar o Termo de Concessão de Bolsas, o candidato aprovado deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador V – Meta 1:
APROVADA
Patricia Paiva de Oliveira Galvão
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 11/03/2022, no horário especificado.
Considerando a recomendação de isolamento, para redução da propagação da Covid-19, a entrevista será realizada por vídeo conferência e a coordenação do projeto entrará em contato com a candidata, para informar a plataforma.
Patricia Paiva de Oliveira Galvão – 9h00min